Alertamos para os procedimentos necessários quanto a identificação de aportes financeiros:
Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e
2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:
1 – Patrocínio;
2 – Doação;
3 – Devolução de Bloqueio Judicial;
4 – Outras Devoluções.
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
21 – Patrocínios Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)
Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio
finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)
As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.
Todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) são automatizados.
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os Exibindo