Informações para depósitos em Projetos da Lei Rouanet.

Alertamos para os procedimentos necessários quanto a identificação de aportes financeiros:

Confira os procedimentos de movimentação financeira para abertura de contas, aportes e transferências incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):

 

a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador; e

2º identificador: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio;

2 – Doação;

3 – Devolução de Bloqueio Judicial;

4 – Outras Devoluções.

 

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

21 – Patrocínios Lei Rouanet

 

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 43 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação

(transferências realizadas pelos clientes)

Instituição: finlddif – 93 – Lei Rouanet – Patrocínio

finlddif – 94 – Lei Rouanet – Doação

(transferências realizadas pelos próprios bancos)

As instruções devem ser observadas rigorosamente por proponentes e incentivadores, para que se possa equivocados e garantir a segurança das informações a serem prestadas à Receita Federal.

Todos os procedimentos realizados junto ao Banco do Brasil para abertura de contas, aportes e transferências incentivados pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) são automatizados.

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é gerada automaticamente pelo Sistema SalicWeb, com isso os Exibindo